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Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter este documento oficial

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter este documento oficial

Comprovante de Residência Individual (CRI): O que é e como obter?

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada, embasada em leis, sendo um documento válido para todas as finalidades. O CRI é regulamentado pela Lei 7.115/83 e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a proteção dos dados dos usuários.

Como obter o CRI?

Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no Sistema Domiciliado e pagar uma taxa de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano. O processo de obtenção do CRI é simples e rápido, bastando seguir os passos abaixo:

  • Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Lembre-se de que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Entenda as tarjas do CRI

O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento:

  • A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
  • A cor verde indica que alguma empresa ou instituição ja consultou o CRI e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde.
  • A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

O Sistema Domiciliado e a criação do CRI

O Sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos e tecnologia da computação.

Ilegalidades e abusos no comprovante de residência

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é importante destacar que contas de consumo são exigidos ilegalmente, pois não há leis para embasar estas exigências, e excluem pessoas de acessos a direitos.

É importante lembrar que as instituições públicas e privadas que solicitam contas de consumo para comprovar residência estão cometendo abuso de poder e violando os direitos dos cidadãos. Não há lei, decreto ou regulamento que institua contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

Portanto, é fundamental que os cidadãos estejam cientes dos seus direitos e não permitam que instituições públicas e privadas abusem do seu poder econômico e político.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento importante para comprovar residência no Brasil, e é fundamental que os cidadãos estejam cientes dos seus direitos e não permitam que instituições públicas e privadas abusem do seu poder econômico e político.

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