Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter este documento oficial
Comprovante de Residência Individual (CRI): O que é e como obter?
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada, embasada em leis, sendo um documento válido para todas as finalidades. O CRI é regulamentado pela Lei 7.115/83 e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a proteção dos dados dos usuários.
Como obter o CRI?
Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no Sistema Domiciliado e pagar uma taxa de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano. O processo de obtenção do CRI é simples e rápido, bastando seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Lembre-se de que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Entenda as tarjas do CRI
O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento:
- A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
- A cor verde indica que alguma empresa ou instituição ja consultou o CRI e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde.
- A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
O Sistema Domiciliado e a criação do CRI
O Sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos e tecnologia da computação.
Ilegalidades e abusos no comprovante de residência
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é importante destacar que contas de consumo são exigidos ilegalmente, pois não há leis para embasar estas exigências, e excluem pessoas de acessos a direitos.
É importante lembrar que as instituições públicas e privadas que solicitam contas de consumo para comprovar residência estão cometendo abuso de poder e violando os direitos dos cidadãos. Não há lei, decreto ou regulamento que institua contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Portanto, é fundamental que os cidadãos estejam cientes dos seus direitos e não permitam que instituições públicas e privadas abusem do seu poder econômico e político.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento importante para comprovar residência no Brasil, e é fundamental que os cidadãos estejam cientes dos seus direitos e não permitam que instituições públicas e privadas abusem do seu poder econômico e político.