Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e como obter
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial para Comprovar Residência
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. Este documento é regulamentado pela Lei 7.115/83 e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Obtendo o CRI de forma segura e legal
Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que emite o documento com base nas leis brasileiras. O cadastro pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br.
O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Basta seguir os passos abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90. Esta taxa é cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Passo 4: Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página. A liberação é automática.
Entendendo as Tarjas de Cores do CRI
O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
- A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
- A cor verde quer dizer que alguma empresa ja consultou o documento e verificou como válido.
- A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
O sistema domiciliado é uma plataforma privada que emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
O sistema domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legal que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Portanto, é fundamental que instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e não exijam contas de consumo para comprovar residência, garantindo assim o direito à privacidade e à segurança dos cidadãos.