Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e como obter
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e como obter
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83.
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
Passo 1: Cadastre-se na plataforma Domiciliado
Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro. [site sistema.domiciliado.com.br](http://site sistema.domiciliado.com.br)
Passo 2: Preencha os campos solicitados
Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
Passo 3: Pague a taxa e baixe o documento
Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
Passo 4: A plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento
Lembre-se de que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.
A exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta prática é apenas um costume.
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento:
* Tarja cor amarela: é normal, todos os documentos são emitidos nesta cor inicialmente.
* Tarja cor vermelha: indica que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
* Tarja cor verde: indica que alguma empresa ja consultou o documento e verificou como válido.
Fique tranquilo com a cor amarela
A cor amarela não implica no documento, significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda nos últimos 90 dias nem uma empresa consultou o documento para verificação dos dados cadastrados. Porem o documento tem validade igualmente, bastando assinar antes de entregar onde solicitou.
A foto é obrigatória
A foto é obrigatória para adicionar a foto após o cadastro. Acesse com e-mail e senha clique em adicionar alterar foto.
O Sistema Domiciliado foi desenvolvido com base em direitos e tecnologia
O Sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos, e tecnologia da computação. A primeira versão foi lançada como teste no ano de 2014, e atualizada em 2016 com a chegada de GDPR a lei de proteção de Dados da união europeia, e posterior lançado como SISTEMA de PROTEÇÃO de DADOS DOMICILIADO adequando as bases legais previstas na LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e emitido pela plataforma Sistema Domiciliado, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.