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Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e como obter

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e como obter

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Ele é emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

Legalidade do CRI

De acordo com a Lei 7.115/83, o CRI é um documento válido para todas as finalidades e é emitido com base nas informações cadastradas pela pessoa no Sistema Domiciliado.

Como obter o CRI

Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no Sistema Domiciliado e pagar uma taxa de R$14,90. Após o cadastro, o documento é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento.

A tarja amarela é a cor padrão do CRI e não implica na validade do documento. Já a tarja verde é emitida quando alguma empresa ou instituição consulta os dados cadastrados e verifica como válidos. Caso a tarja seja vermelha, significa que o cadastro está incompleto e é necessário acessar o site e corrigir os dados de cadastro para voltar à cor amarela.

Ilegalidades e abusos na exigência de comprovação de residência

Importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. A exigência de contas de consumo para comprovar residência é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legal, emitido pelo Sistema Domiciliado, que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e abusiva, e o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

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