Artigo 18 – Relação de Direitos do Titular
Artigo 18 – Relação de Direitos de acesso aos dados O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I – confirmação da existência de tratamento; II – acesso aos dados; III – correção de dados incompletos, inexatos…
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