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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Funciona e como Obter

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83, que estabelece as diretrizes para a comprovação de residência no Brasil.

Legalidade e Embasamento

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é emitido pela plataforma privada Sistema Domiciliado, que atende aos princípios da LGPD. A Lei 7.115/83 estabelece as diretrizes para a comprovação de residência no Brasil, e o CRI é o documento que atende a essa necessidade.

Como Obter o CRI

Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no Sistema Domiciliado, preencher todos os campos solicitados com informações pessoais, pagar uma taxa de R$14,90 e assinar o documento. O processo de cadastro é simples e pode ser feito online.

Passo a Passo para Obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.

Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.

Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.

Passo 4: Após o pagamento, atualize a página ou acesse novamente o site para baixar o documento em PDF.

Lembre-se de assinar o documento antes de entregá-lo onde solicitado.

A foto é obrigatória para adicionar a foto após o cadastro, acesse com e-mail e senha e clique em adicionar/alterar foto.

Ilegalidades e Abusos

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Além disso, instituições públicas e privadas que negam o CRI ou solicitam contas de consumo para comprovar residência estão cometendo abuso de poder econômico ou abuso de poder.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e emitido pelo Sistema Domiciliado, que atende aos princípios da LGPD. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que instituições públicas e privadas devem respeitar a lei e reconhecer o CRI como um documento hábil para comprovar residência.

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