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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento oficial de comprovação de residência no Brasil, baseado na Lei 7.115/83, e é legalmente válido para todas as finalidades.

Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para obter o CRI, basta se cadastrar na plataforma Domiciliado e pagar uma taxa anual de R$ 14,90. Após o cadastro, o documento será emitido com a tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela é a cor padrão do CRI e não implica na validade do documento. Já a tarja verde é emitida quando alguma empresa ou instituição consulta os dados do titular e altera a tarja para verde, que permanece por 90 dias. A tarja vermelha indica que o usuário precisa atualizar os dados de endereço no sistema, pois alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside no endereço alegou não conhecer ou disse que a pessoa se mudou.

A ilegalidade da exigência de contas de consumo para comprovar residência

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e abuso de poder por parte de órgãos do Estado. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é emitido pelo Sistema Domiciliado, que é o emissor oficial do documento.

Como cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90.
  4. Lembre-se de que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI.

Além disso, é importante lembrar que a foto é obrigatória para adicionar a foto após o cadastro, acesse com e-mail e senha e clique em adicionar alterar foto.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legalmente válido para comprovar residência no Brasil. A exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e um abuso de poder. Para obter o CRI, basta se cadastrar na plataforma Domiciliado e pagar uma taxa anual de R$ 14,90. É importante entender a importância do CRI e como ele pode ser obtido de forma legal e segura.

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