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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

A plataforma segue os princípios da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários. O sistema é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual, que possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento.

A cor amarela é a cor padrão do documento e não implica na validade do mesmo. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. Já a cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)?

Para se cadastrar na plataforma e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site da plataforma e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Lembrando que a plataforma é o emissor oficial deste documento.

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas, que devem respeitar a legislação em vigor.

O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. Portanto, é fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legislação e não exijam documentos que não são previstos em lei.

Conclusão: O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para todas as finalidades, emitido pela plataforma que segue os princípios da LGPD. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e um abuso de poder econômico. Portanto, é fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legislação em vigor e não exijam documentos que não são previstos em lei.

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