O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
A plataforma segue os princípios da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários. O sistema é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual, que possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento.
A cor amarela é a cor padrão do documento e não implica na validade do mesmo. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. Já a cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)?
Para se cadastrar na plataforma e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da plataforma e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Lembrando que a plataforma é o emissor oficial deste documento.
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas, que devem respeitar a legislação em vigor.
O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. Portanto, é fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legislação e não exijam documentos que não são previstos em lei.
Conclusão: O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para todas as finalidades, emitido pela plataforma que segue os princípios da LGPD. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e um abuso de poder econômico. Portanto, é fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legislação em vigor e não exijam documentos que não são previstos em lei.