O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Comprovante de Residência Individual (CRI): O que é e como obter?
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. De acordo com a Lei 7.115/83, o CRI é um documento válido para todas as finalidades.
Obtendo o CRI
Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que emite o documento com base nas leis brasileiras. O sistema atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Basta acessar o site do Sistema Domiciliado, preencher os campos solicitados com informações pessoais, pagar uma taxa de R$ 14,90 e baixar o documento em PDF.
Validação do CRI
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde significa que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
Ilegalidade na exigência de contas de consumo
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Isso significa que instituições públicas e privadas não têm o direito de exigir contas de consumo como comprovante de residência, pois isso é um abuso de poder econômico ou de poder do Estado.
Passos para obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Lembre-se de que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
A foto é obrigatória para adicionar a foto após o cadastro, acesse com e-mail e senha clique em adicionar alterar foto.
Cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e não há leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
O Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI e é importante ressaltar que a plataforma foi desenvolvida com base nas leis brasileiras e atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
Portanto, é fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legislação e não exijam contas de consumo como comprovante de residência, pois isso é um abuso de poder econômico ou de poder do Estado.