O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e como Evitar Abusos
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É um documento legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83.
Como Obter o CRI
Para obter o CRI, basta se cadastrar no Sistema Domiciliado e pagar uma taxa de R$ 14,90. Após o cadastro, o documento será emitido com a tarja amarela, que não implica na validade do documento.
A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde. Já a cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgente, para ficar amarelo novamente.
O CRI e a Legalidade
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. No entanto, é comum que instituições públicas e privadas exijam contas de consumo para comprovar residência, o que pode ser considerado ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Essa exigência pode ser considerada um abuso de poder econômico se for por parte de empresas, e abuso de poder se for por parte de algum órgão do Estado. É importante lembrar que o CRI é o único documento oficial para comprovar residência no Brasil.
Como se Cadastrar no Sistema Domiciliado
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legalmente válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal e um abuso de poder. Para evitar essas situações, é fundamental se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI de forma fácil e segura.