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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda a Legalidade e como Obter

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-o um documento válido para todas as finalidades. A Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são as bases legais que sustentam a emissão do CRI.

Como Obter o CRI

Para obter o CRI, basta se cadastrar no site da plataforma Domiciliado e pagar a taxa de R$14,90 por ano. O processo de obtenção do CRI é simples e seguro, garantindo a proteção dos dados dos usuários de acordo com a LGPD.

Características do CRI

O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento, mas precisa ser assinado pelo titular dos dados cadastrados. As tarjas do CRI podem mudar de cor de acordo com as consultas realizadas pelas empresas ou instituições, mas a cor amarela é a cor padrão e não afeta a validade do documento. A cor verde indica que a empresa ou instituição ja consultou o documento e verificou como válido, enquanto a cor vermelha indica que o usuário precisa atualizar os dados de endereço no sistema.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal. É importante ressaltar que não há leis, decretos ou regulamentos que instituam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta exigência é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para todas as finalidades, emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada que atende aos princípios basilares da LGPD. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e não há bases legais para sustentar esta prática. Portanto, é fundamental que os cidadãos brasileiros estejam cientes dos seus direitos e recorram ao CRI como documento oficial para comprovar residência.

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