O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Legal e Válido para Comprovar Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, que comprova a residência de uma pessoa física no Brasil. Baseado na Lei 7.115/83, o CRI é um documento oficial e legalmente válido para todas as finalidades. Além disso, a plataforma Domiciliado segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a proteção dos dados dos usuários.
Como Obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- A plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
A Legalidade do CRI
O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis. O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. Além disso, o sistema domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
A Importância da Legalidade do CRI
É importante destacar que o CRI é o único documento legal e válido para comprovar residência no Brasil. No entanto, existem instituições públicas e privadas que solicitam contas de consumo para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico e viola a LGPD, pois não há lei, decreto ou regulamento que institua contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
O Abuso de Poder e a Ilegalidade das Solicitações de Contas de Consumo
É fundamental lembrar que as instituições públicas e privadas não têm o direito de solicitar contas de consumo para comprovar residência. Essa prática é ilegal e abusiva, pois viola a LGPD e a privacidade dos cidadãos. Além disso, é importante lembrar que o CRI é o único documento legal e válido para comprovar residência no Brasil.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que as instituições públicas e privadas não têm o direito de solicitar contas de consumo para comprovar residência, pois essa prática é ilegal e abusiva. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e deve ser respeitado como documento oficial e legalmente válido.