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O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

Comprovante de Residência Individual (CRI): O Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil>

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada, porém embasada em leis, como a Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O CRI é um documento legalmente válido

O CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com três tarjas de cores: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Como obter o CRI?

Para obter o CRI, basta se cadastrar na plataforma Domiciliado, preencher os campos solicitados com suas informações pessoais, pagar uma taxa de R$ 14,90 e baixar o documento em PDF. O sistema Domiciliado segue os princípios basilares da LGPD e é o emissor oficial do CRI.

Importante: A exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

A plataforma Domiciliado: Uma empresa privada que emite um documento válido

A plataforma Domiciliado é uma empresa privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis. O sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos e tecnologia da computação. A primeira versão foi lançada como teste no ano de 2014, e atualizada em 2016 com a chegada de GDPR a lei de proteção de Dados da união europeia, e posterior lançado como SISTEMA de PROTEÇÃO de DADOS DOMICILIADO adequando as bases legais previstas na LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada, porém embasada em leis. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

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