O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil
Comprovante de Residência Individual (CRI): O Documento Oficial para Comprovar Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, que tem como objetivo comprovar a residência de um indivíduo no Brasil. Com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é um documento oficial e válido para todas as finalidades.
Como Obter o CRI?
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta prática é apenas um costume.
Importante destacar que contas de consumo são exigidos ilegalmente pois não ha leis para embasar estas exigências, exigências de contas de consumo exclui pessoas de acessos a direitos, e alem disso é um ato ilegal e abusivo, pois no Brasil quantas pessoas residem com os pais? Ou são conviventes, ou vivem com amigos e parentes, quantas pessoas residem em áreas de ocupação, favelas, invasões ocupações, ou mora de aluguel ou de favor? Todas estas pessoas são excluídas de direitos e precisam cometer crimes de falsificação de documentos ou mentir o endereço cometendo litigâncias de boa-fé para ter direitos atendidos.
O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Sobre o Sistema Domiciliado
O sistema Domiciliado é uma plataforma privada, porem emite um documento válido para todas as finalidades sendo um documento legal e embasado em leis.
O sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual. O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indica o grau de validação do documento sendo tarja cor amarela, cor vermelha e cor verde.
A cor verde quer dizer que alguma empresa ja consultou o documento e verificou como válido mudando a tarja para cor verde.
Fique tranquilo a cor amarela, é normal, todos os documentos são emitidos nesta cor inicialmente, a cor amarela não implica no documento, porem só não pode estar com a tarja na cor vermelha. a cor amarela não implica na validade.
Pode levar onde solicitou, não esquecer de assinar no ato da entrega.
A cor amarela, não implica no documento, significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda nos últimos 90 dias nem uma empresa consultou o documento para verificação dos dados cadastrados porem o documento tem validade igualmente, bastando assinar antes de entregar onde solicitou, fique tranquilo, se haver a necessidade a empresa ou instituição onde solicitou, ira fazer o processo de validação.
A foto é obrigatória para adicionar a foto após o cadastro acesse com e-mail e senha clique em adicionar alterar foto.
Cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou., com a tarja na cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgente, para ficar amarelo novamente, as empresas e ou instituições, não deve aceitar de forma alguma e deve orientar a pessoa a atualizar os dados junto ao sistema Domiciliado.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e abusiva, e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência. Além disso, é fundamental ressaltar a importância de combater a ilegalidade e abusos cometidos por instituições públicas e privadas que negam o CRI ou solicitam contas de consumo para comprovar residência.