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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Importância

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, que comprova a residência individual no Brasil. É um documento oficial e legalmente válido para todas as finalidades, e é emitido com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Importância do CRI

O CRI é um documento importante para comprovar a residência no Brasil, e é exigido por muitas instituições financeiras, empresas e órgãos públicos. No entanto, a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

O Sistema Domiciliado

O Sistema Domiciliado é uma plataforma privada que emite o CRI, e é o emissor oficial deste documento. O sistema segue os princípios basilares da LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários. O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.

Como Obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o Comprovante de Residência Individual, basta seguir os passos abaixo:

Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.

Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.

Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.

Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso pode ser considerado um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos públicos.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual é um documento importante para comprovar a residência no Brasil, e é emitido com base na Lei 7.115/83 e na LGPD. No entanto, a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, e é fundamental que as instituições financeiras, empresas e órgãos públicos respeitem a legalidade e não abusem de seu poder.

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