Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter este documento oficial
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda sua Legalidade e como obtê-lo
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Ele é emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
O CRI é um documento legalmente válido
O CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. A exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Como obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de CRI, siga as instruções abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
Apos o pagamento é necessário voltar ao site e atualizar a pagina, a liberação é automatico.
O CRI e suas tarjas de cores
O CRI comprovante de residência individual possui três tarjas de cores que indica o grau de validação do documento sendo tarja cor amarela, cor vermelha e cor verde.
- A cor amarela, todos os documentos são emitidos nesta cor inicialmente, a cor amarela não implica no documento, porém só não pode estar com a tarja na cor vermelha.
- A cor verde, quer dizer que alguma empresa ja consultou o documento e verificou como válido mudando a tarja para cor verde.
- A cor vermelha, quer dizer que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
A plataforma Domiciliado
O sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos, e tecnologia da computação, a primeira versão foi lançada como teste no ano de 2014, e atualizada em 2016 com a chegada de GDPR a lei de proteção de dados da união europeia, e posterior lançado como SISTEMA de PROTEÇÃO de DADOS DOMICILIADO adequando as bases legais previstas na LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.
Conclusão
Em resumo, o CRI é um documento legalmente válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada como abuso de poder econômico ou de poder, dependendo da instituição que realize essa exigência.