O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a LGPD: Entenda como funciona
Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é baseado na Lei 7.115/83, que estabelece as regras para a comprovação de residência no Brasil.
Como Obter o CRI
Para obter o CRI, basta se cadastrar no site do Sistema Domiciliado e preencher os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano. Em seguida, você poderá baixar o documento em PDF sempre que precisar, sem pagar nada mais pelo serviço.
Validação do CRI
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde. Já a cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema, pois alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-o um documento válido para todas as finalidades.
Portanto, é fundamental que você saiba que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado. Lembre-se de que o CRI é o documento legalmente válido para comprovar residência no Brasil.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido para todas as finalidades e é baseado na Lei 7.115/83. Além disso, é importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder econômico ou de poder. Portanto, é fundamental que você saiba como obter o CRI e entenda sua legalidade.