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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda Sua Legalidade e Importância

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial brasileiro que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. Segundo a Lei 7.115/83, o CRI é um documento válido para todas as finalidades. Além disso, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, é fundamental que os dados pessoais sejam protegidos e tratados de forma segura. O sistema Domiciliado, que emite o CRI, segue os princípios basilares da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários.

Como Obter o CRI

Para obter o CRI, basta se cadastrar no site do sistema Domiciliado e pagar a taxa de R$14,90. O cadastro é simples e rápido, e após o pagamento, o documento estará disponível para download em PDF.

O que Significam as Tarjas de Cores do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento, enquanto a cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Além disso, essa prática é apenas um costume. O sistema Domiciliado é uma plataforma privada que emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Passos para Obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os passos abaixo:

Passo 1: Acesse o site do sistema Domiciliado e clique na opção de cadastro.
Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano. Você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Foto Obrigatória

A foto é obrigatória para adicionar a foto após o cadastro, acesse com e-mail e senha e clique em adicionar alterar foto.

Desenvolvimento do Sistema Domiciliado

O sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos e tecnologia da computação.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial brasileiro que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. É importante saber que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. Além disso, é fundamental proteger os dados pessoais e tratá-los de forma segura, como previsto na LGPD.

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