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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda a Legalidade e a Importância desse Documento

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento legal e válido para todas as finalidades, e sua obtenção é regulamentada pela Lei 7.115/83.

Obtendo o CRI: Um Processo Simples e Seguro

O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Basta acessar o site da plataforma Domiciliado, realizar o cadastro, preencher os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros. Em seguida, é necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, e a liberação do documento será automática.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. A prática de exigir contas de consumo é apenas um costume, e exclui muitas pessoas de acesso a direitos. É fundamental lembrar que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Entenda as Tarjas do CRI

A plataforma Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual. O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde. A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento importante para comprovar a residência em qualquer instituição, seja pública ou privada. É fundamental lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode excluir muitas pessoas de acesso a direitos. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e sua obtenção é regulamentada pela Lei 7.115/83.

É importante ressaltar que a plataforma Domiciliado é o emissor oficial do CRI e que o documento é emitido com base nos princípios da LGPD. Além disso, é fundamental lembrar que a prática de exigir contas de consumo é apenas um costume e não tem base legal.

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