O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Entenda o Comprovante de Residência Individual (CRI) e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83.
A Importância do CRI
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
O que é o Sistema Domiciliado?
O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual. O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indica o grau de validação do documento sendo tarja cor amarela, cor vermelha e cor verde.
A cor amarela é a cor padrão do documento e não implica na validade do mesmo. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido mudando a tarja para cor verde.
A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou. Com a tarja na cor vermelha, indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgente, para ficar amarelo novamente.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual?
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro. site sistema.domiciliado.com.br
Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
A foto é obrigatória para adicionar a foto após o cadastro acesse com e-mail e senha clique em adicionar alterar foto.
O Sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos, e tecnologia da computação, a primeira versão foi lançada como teste no ano de 2014, e atualizada em 2016 com a chegada de GDPR a lei de proteção de Dados da união europeia, e posterior lançado como SISTEMA de PROTEÇÃO de DADOS DOMICILIADO adequando as bases legais previstas na LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e importante para comprovar residência no Brasil. É fundamental entender que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência. Além disso, é importante conhecer como obter o CRI e como funcionam as tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento.
O Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI e oferece uma plataforma segura e confiável para obter o comprovante de residência individual. Lembre-se de que a legalidade do CRI é garantida pelas leis brasileiras e que é fundamental entender seus direitos como cidadão.