O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. De acordo com a Lei 7.115/83, o CRI é um documento válido para todas as finalidades. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece os princípios para a proteção dos dados pessoais dos cidadãos.
Obtendo o CRI: Um Processo Simples e Seguro
Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que emite o documento com base na Lei 7.115/83. O cadastro pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br. Após o cadastro, é necessário pagar uma taxa de R$14,90, que é cobrada apenas uma vez por ano.
O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Após o cadastro, o sistema emite o documento com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela é a cor padrão do CRI. Se alguma empresa ou instituição consultar os dados do titular, a tarja pode mudar para verde, indicando que o documento foi verificado e é válido.
A Importância do CRI: Um Documento Legal e Válido
Caso a tarja mude para vermelha, isso significa que o titular precisa atualizar os dados de cadastro no sistema. Isso ocorre quando alguma empresa ou instituição tenta fazer a validação e o titular não está cadastrado ou não reside no endereço informado.
É importante destacar que o CRI é um documento legal e válido para todas as finalidades. Além disso, o sistema domiciliado atende aos princípios basilares da LGPD, garantindo a proteção dos dados pessoais dos cidadãos.
A Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência
A exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta prática é apenas um costume.
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, mas emite um documento válido para todas as finalidades.
Como Obter o CRI?
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI, siga as instruções abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro. https://sistema.domiciliado.com.br
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
- A plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
O sistema domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos, e tecnologia da computação.
A foto é obrigatória para adicionar a foto após o cadastro, acesse com e-mail e senha clique em adicionar alterar foto. Cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar a residência de uma pessoa no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Além disso, é fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e não exijam contas de consumo como comprovação de residência, pois isso configura abuso de poder econômico ou de poder. É importante que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e sejam protegidos contra essas práticas ilegais.