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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda sua Legalidade e Importância

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Além disso, o CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades, emitido com base na Lei 7.115/83.

Como obter o Comprovante de Residência Individual?

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  4. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página. A liberação é automática.
  5. Lembre-se de que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

O CRI: o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil

O CRI Comprovante de Residência Individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. Além disso, o sistema domiciliado é uma plataforma privada que emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.

Ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas

É importante destacar que instituições públicas e privadas não podem solicitar contas de consumo para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico e viola a lei. Não há lei, decreto ou regulamento que institua contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

Além disso, é fundamental lembrar que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI e que as empresas e instituições devem aceitar este documento como comprovação de residência.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual é um documento legal e válido para comprovar residência em qualquer instituição pública ou privada. É fundamental lembrar que a solicitação de contas de consumo para comprovar residência é um abuso de poder econômico e viola a lei. Portanto, é importante conhecer seus direitos e exigir o respeito às leis e regulamentações em vigor.

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