O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e por que Contas de Consumo não são um Documento Válido
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-o um documento válido para todas as finalidades. No Brasil, é comum que as instituições e empresas solicitem contas de consumo para comprovar residência, no entanto, essa prática é ilegal e pode excluir muitas pessoas de acessos a direitos.
O Embasamento Legal do CRI
A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência deve ser emitido por uma entidade competente, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante que os dados pessoais sejam protegidos. O sistema domiciliado atende aos princípios basilares da LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários.
Como Obter o CRI
Para se cadastrar no sistema domiciliado e obter o CRI, é necessário seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.
O que Significam as Tarjas do CRI
O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica no documento. A tarja verde indica que alguma empresa ou instituição consultou os dados cadastrados e verificou como válidos. A tarja vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
A Ilegalidade de Contas de Consumo como Comprovante de Residência
O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual, e é importante ressaltar que contas de consumo são exigidos ilegalmente, pois não há leis que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-o um documento válido para todas as finalidades.
Conclusão
É fundamental que as instituições e empresas respeitem a legislação e não exijam contas de consumo como comprovante de residência. O CRI é o documento oficial e único previsto em leis para comprovar residência no Brasil. É importante se cadastrar no sistema domiciliado e obter o CRI para evitar abusos de poder econômico e institucional.