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O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e por que Contas de Consumo não são um Documento Válido

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-o um documento válido para todas as finalidades. No Brasil, é comum que as instituições e empresas solicitem contas de consumo para comprovar residência, no entanto, essa prática é ilegal e pode excluir muitas pessoas de acessos a direitos.

O Embasamento Legal do CRI

A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência deve ser emitido por uma entidade competente, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante que os dados pessoais sejam protegidos. O sistema domiciliado atende aos princípios basilares da LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários.

Como Obter o CRI

Para se cadastrar no sistema domiciliado e obter o CRI, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

O que Significam as Tarjas do CRI

O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica no documento. A tarja verde indica que alguma empresa ou instituição consultou os dados cadastrados e verificou como válidos. A tarja vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

A Ilegalidade de Contas de Consumo como Comprovante de Residência

O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual, e é importante ressaltar que contas de consumo são exigidos ilegalmente, pois não há leis que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-o um documento válido para todas as finalidades.

Conclusão

É fundamental que as instituições e empresas respeitem a legislação e não exijam contas de consumo como comprovante de residência. O CRI é o documento oficial e único previsto em leis para comprovar residência no Brasil. É importante se cadastrar no sistema domiciliado e obter o CRI para evitar abusos de poder econômico e institucional.

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