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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e como obter

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo sistema privado, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83.

Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site da plataforma e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  4. Lembrando que a plataforma é o emissor oficial deste documento.

Validade do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido mudando a tarja para cor verde. A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

A Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de algum órgão do estado. É importante lembrar que o CRI é um documento legal e embasado em leis, e não há necessidade de apresentar contas de consumo para comprovar residência.

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para todas as finalidades, emitido pela plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e não há necessidade de apresentar esses documentos.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento importante para comprovar residência, e é fundamental entender como funciona e como obter. Além disso, é essencial lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e não há necessidade de apresentar esses documentos. É importante defender os direitos do cidadão e não permitir abusos de poder econômico ou de poder por parte de empresas e órgãos do estado.

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