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Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter o documento oficial

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Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter o documento oficial

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. De acordo com a Lei 7.115/83, o CRI é um documento hábil para comprovar residência em todo o território nacional. No entanto, muitas pessoas ainda não sabem como obter este documento ou confundem com contas de consumo, que não são documento oficial de comprovação de residência.

Como Obter o CRI

Para resolver essa dúvida, criamos este artigo para explicar como obter o CRI e como funciona o sistema de emissão do documento. O CRI é emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro. site sistema.domiciliado.com.br
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Passo 4: Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

Entenda as Tarjas de Cores do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.

  • A cor amarela é a cor padrão do documento e não implica na validade do mesmo.
  • A cor verde significa que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido.
  • A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Instituições públicas e privadas não têm o direito de exigir contas de consumo como comprovante de residência, pois isso é um abuso de poder econômico e viola a privacidade dos indivíduos. É fundamental que seja respeitada a legalidade e a privacidade dos cidadãos.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e hábil para comprovar residência no Brasil. É importante que os cidadãos saibam como obter este documento e que instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e a privacidade dos indivíduos, não exigindo contas de consumo como comprovante de residência.

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