O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-se um documento válido para todas as finalidades. O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI e atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano, e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Apos o pagamento é necessario voltar ao site e atualizar a pagina, a liberação é automática.
Entenda as Tarjas de Cores do CRI
O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento, sendo:
- Tarja amarela: é a cor padrão do documento, não implica na validade do mesmo, e não precisa ser assinado pelo titular dos dados cadastrado.
- Tarja verde: quer dizer que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde.
- Tarja vermelha: indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgente, para voltar a cor amarela novamente.
A Legalidade do CRI e a Ilegalidade de Exigências de Contas de Consumo
O sistema domiciliado é uma plataforma privada, mas emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis. É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é emitido pelo sistema domiciliado, que é o emissor oficial do mesmo. A exigência de contas de consumo é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento válido e legal, emitido pelo sistema domiciliado, que pode ser obtido seguindo os passos acima. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e não deve ser aceita. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.