O CRI: Comprovante de Residência Individual
Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Passo 4: Apos o pagamento é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática. Bastando atualizar a página ou acessar aqui: https://sistema.domiciliado.com.br/
A Legalidade do Comprovante de Residência Individual
O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema Domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.
É importante destacar que o sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual. Além disso, o documento possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento, sendo tarja cor amarela, cor vermelha e cor verde.
A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde. Já a cor amarela é normal, todos os documentos são emitidos nesta cor inicialmente, e não implica na validade do documento. A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidades e Abusos Cometidos por Instituições Públicas e Privadas
É importante ressaltar que instituições públicas e privadas não podem exigir contas de consumo para comprovar residência, pois não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.
Portanto, é fundamental que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e que exijam o respeito às leis e regulamentações vigentes. O Comprovante de Residência Individual é um documento legal e válido para comprovar residência, e não pode ser substituído por contas de consumo ou outros documentos.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual é um documento importante para comprovar residência no Brasil, e é emitido pela plataforma Domiciliado de acordo com as leis e regulamentações vigentes. É fundamental que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e que exijam o respeito às leis e regulamentações vigentes. Além disso, é importante denunciar e combater as ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas.