O CRI: Um Documento Oficial de Comprovação de Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Ele é emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os seguintes passos:
Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
Apos o pagamento é necessario voltar ao site e atualizar a pagina, a liberação é automatico. Bastando atualizar a pagina ou acessar aqui: https://sistema.domiciliado.com.br/
Características do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela é a cor padrão do CRI. A cor verde se da quando alguma empresa ou instituição consultar seus dados no sistema e assim alterar para verde ou alterar para vermelha. A cor vermelha indica que o cadastro está incompleto e será necessário acessar o site e corrigir os dados de cadastro para voltar a cor inicial que é amarela.
Legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual. O CRI é um documento legal e válido para todas as finalidades. É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Ilegalidades e Abusos na Exigência de Contas de Consumo
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas e privadas. Não há leis, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil. É importante saber como obter o CRI e entender a sua legalidade e validade. Além disso, é fundamental conhecer as ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas que exigem contas de consumo para comprovar residência, pois isso é um abuso de poder econômico e não há leis que regulamentem essa prática.