Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e como obter
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e como funciona
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de um indivíduo em um determinado endereço. Ele é emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.
O Sistema Domiciliado e a Legalidade do CRI
O sistema domiciliado emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis. O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual.
Entenda as Tarjas de Cores do CRI
O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: tarja cor amarela, cor vermelha e cor verde.
- A cor amarela não implica no documento, significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda nos últimos 90 dias nem uma empresa consultou o documento para verificação dos dados cadastrados.
- A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido.
- A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
A Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legal que comprova a residência de um indivíduo em um determinado endereço. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder. O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual e atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.