+5545998463858
contato@domiciliado.com.br

O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda a Legalidade e como Obter

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, baseado na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É importante ressaltar que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Cadastro e Obtenção do CRI

Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Lembre-se de que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

A Legalidade do CRI

O sistema domiciliado é uma plataforma privada, mas emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis. Além disso, o sistema atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

O CRI e sua Validação

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: tarja amarela, cor verde e cor vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Abusos e Ilegalidades na Exigência de Contas de Consumo

É importante destacar que instituições públicas e privadas não têm o direito de exigir contas de consumo para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico e de autoridade, pois não há leis, decretos ou regulamentos que instituam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Portanto, é fundamental que os cidadãos sejam conscientes de seus direitos e não permitam que essas instituições abusem de seu poder.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, baseado em leis e regulamentos. É importante que os cidadãos sejam conscientes de seus direitos e não permitam que instituições públicas e privadas abusem de seu poder ao exigir contas de consumo para comprovar residência.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *