O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil
Entenda o Comprovante de Residência Individual (CRI) e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma privada Sistema Domiciliado, que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Além disso, o CRI é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, baseado na Lei 7.115/83.
Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)?
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os seguintes passos:
Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
Passo 4: Lembrando que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Entenda as Tarjas de Cores do CRI
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido mudando a tarja para cor verde.
A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo
A exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo pode ser considerada um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas e privadas, uma vez que não há legislação que a justifique.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma privada Sistema Domiciliado. Além disso, é importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder econômico. Portanto, é fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legislação em vigor e utilizem o CRI como documento válido para comprovar residência.