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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda a Legalidade e como Obter

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. É importante destacar que o CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Obtendo o Comprovante de Residência Individual

A obtenção do CRI é um processo simples e rápido, que pode ser feito através do site do Sistema Domiciliado. Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os seguintes passos:

Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.

Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.

Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.

Passo 4: Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

Entenda as Tarjas de Cores do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento:

A cor amarela, que é a cor padrão, não implica na validade do documento.

A cor verde, que quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido.

A cor vermelha, que indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.

É fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e não exijam documentos que não são previstos em lei para comprovar residência. O CRI é o único documento legalmente válido para essa finalidade.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual é um documento legalmente válido e fácil de obter. No entanto, é importante estar atento às instituições que exigem contas de consumo para comprovar residência, pois isso é ilegal e um abuso de poder. É fundamental respeitar a legalidade e utilizar o CRI como documento hábil para comprovar residência.

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