O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, empresa privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Legalidade do CRI
O CRI é previsto em leis, como a Lei 7.115/83, e é considerado um documento legal e válido para todas as finalidades. É importante ressaltar que o CRI é um documento oficial e não pode ser negado ou questionado por instituições públicas ou privadas.
Como obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Lembrando que a plataforma Domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Características do CRI
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas
É importante lembrar que instituições públicas e privadas não podem negar o CRI ou solicitar contas de consumo para comprovar residência. Isso é considerado abuso de poder econômico ou de poder, respectivamente. Não há leis, decretos ou regulamentos que instituam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Portanto, é fundamental que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e não permitam que instituições públicas ou privadas os coisassem ou os intimidassem para obter informações ou documentos que não são obrigatórios.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legalmente válido para comprovar a residência de uma pessoa no Brasil. É importante que os cidadãos saibam como obter o CRI e que instituições públicas e privadas não podem negar ou solicitar documentos que não são obrigatórios. Além disso, é fundamental combater as ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas que buscam coagir os cidadãos.