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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, empresa privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Legalidade do CRI

O CRI é previsto em leis, como a Lei 7.115/83, e é considerado um documento legal e válido para todas as finalidades. É importante ressaltar que o CRI é um documento oficial e não pode ser negado ou questionado por instituições públicas ou privadas.

Como obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Lembrando que a plataforma Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Características do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas

É importante lembrar que instituições públicas e privadas não podem negar o CRI ou solicitar contas de consumo para comprovar residência. Isso é considerado abuso de poder econômico ou de poder, respectivamente. Não há leis, decretos ou regulamentos que instituam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

Portanto, é fundamental que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e não permitam que instituições públicas ou privadas os coisassem ou os intimidassem para obter informações ou documentos que não são obrigatórios.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legalmente válido para comprovar a residência de uma pessoa no Brasil. É importante que os cidadãos saibam como obter o CRI e que instituições públicas e privadas não podem negar ou solicitar documentos que não são obrigatórios. Além disso, é fundamental combater as ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas que buscam coagir os cidadãos.

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