+5545998463858
contato@domiciliado.com.br

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e como obter

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e como obter

Entenda o Comprovante de Residência Individual (CRI) e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  • Apos o pagamento é necessario voltar ao site e atualizar a pagina, a liberação é automatico. Bastando atualizar a pagina ou acessar aqui: https://sistema.domiciliado.com.br/

A Legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades sendo um documento legal e embasado em leis. O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual.

O que Significam as Tarjas de Cores do CRI

O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indica o grau de validação do documento sendo tarja cor amarela, cor vermelha e cor verde.

  • A cor amarela, não implica no documento, significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda nos últimos 90 dias nem uma empresa consultou o documento para verificação dos dados cadastrados.
  • A cor verde quer dizer que alguma empresa ja consultou o documento e verificou como válido mudando a tarja para cor verde.
  • A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidades e Abusos Cometidos por Instituições Públicas e Privadas

É importante destacar que instituições públicas e privadas não devem exigir contas de consumo para comprovar residência, pois não há leis, decretos ou regulamentos que instituiam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esse tipo de exigência é um abuso de poder econômico ou de poder, dependendo do caso.

As empresas e ou instituições, não devem aceitar de forma alguma e devem orientar a pessoa a atualizar os dados junto ao sistema domiciliado. É fundamental que as instituições respeitem a legalidade do CRI e não exijam documentos que não são previstos em lei.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para comprovar residência no Brasil. É importante que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade do CRI e não exijam documentos que não são previstos em lei. Além disso, é fundamental que os usuários do CRI estejam cientes de seus direitos e não permitam que instituições abusem de seu poder econômico ou de poder.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *