Obtenha seu Comprovante de Residência Individual (CRI) com segurança e praticidade
Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Ele é emitido pela empresa privada Sistema Domiciliado, em conformidade com a Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para obter o CRI, basta se cadastrar no site do Sistema Domiciliado e seguir os passos abaixo:
- Acesse o site do Sistema Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Após o pagamento, atualize a página e baixe o seu CRI em PDF.
Legalidade e características do CRI
O CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com uma tarja amarela. A tarja amarela não implica na validade do documento, mas é necessário assinar o documento antes de entregá-lo.
Ilegalidade de exigir contas de consumo para comprovar residência
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode excluir pessoas de acessos a direitos. Não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil a comprovar residência. Essa prática é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.
Sobre o Sistema Domiciliado
O Sistema Domiciliado é uma plataforma privada que segue os princípios basilares da LGPD e é o emissor oficial do CRI. A plataforma foi desenvolvida por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos e tecnologia da computação. A plataforma foi lançada como teste no ano de 2014 e atualizada em 2016 com a chegada de GDPR, a lei de proteção de Dados da União Europeia, e posteriormente lançada como Sistema de Proteção de Dados Domiciliado, adequando as bases legais previstas na LGPD.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado em conformidade com a Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode excluir pessoas de acessos a direitos.