O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-se um documento válido para todas as finalidades. Ele é regulamentado pela Lei 7.115/83 e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a proteção dos dados dos usuários.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- O documento será emitido com a tarja amarela, que não implica na validade do documento, mas é necessário assinar antes de entregar.
A Proteção dos Dados dos Usuários
A plataforma Domiciliado segue os princípios basilares da LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários. Além disso, o CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
A Cor do Comprovante de Residência Individual (CRI)
A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
A Desenvolvimento do Sistema Domiciliado
O sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos e tecnologia da computação.
A Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e não deve ser solicitada por instituições públicas ou privadas.