O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda sua Legalidade e como Obter
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
A Legalidade do CRI
A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. O CRI é um documento que atende a essa lei e é emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios da LGPD.
Como Obter o CRI
O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Para obter o documento, basta se cadastrar no site do Sistema Domiciliado, preencher os campos solicitados com as informações pessoais, pagar uma taxa de R$ 14,90 e baixar o documento em PDF.
Características do CRI
O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela significa que o documento foi emitido e precisa ser assinado pelo titular dos dados cadastrado. As tarjas do CRI também podem ser verde ou vermelha. A tarja verde significa que alguma empresa ou instituição consultou os dados do usuário e verificou como válido. A tarja vermelha significa que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação, mas o usuário precisou atualizar os dados de endereço.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios da LGPD.
Passos para Obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com as informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90.
- Após o pagamento, atualize a página e baixe o documento em PDF.
Lembre-se de que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios da LGPD. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal e não há leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.