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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda sua Legalidade e como Obter

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

A Legalidade do CRI

A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. O CRI é um documento que atende a essa lei e é emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios da LGPD.

Como Obter o CRI

O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Para obter o documento, basta se cadastrar no site do Sistema Domiciliado, preencher os campos solicitados com as informações pessoais, pagar uma taxa de R$ 14,90 e baixar o documento em PDF.

Características do CRI

O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela significa que o documento foi emitido e precisa ser assinado pelo titular dos dados cadastrado. As tarjas do CRI também podem ser verde ou vermelha. A tarja verde significa que alguma empresa ou instituição consultou os dados do usuário e verificou como válido. A tarja vermelha significa que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação, mas o usuário precisou atualizar os dados de endereço.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios da LGPD.

Passos para Obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com as informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90.
  4. Após o pagamento, atualize a página e baixe o documento em PDF.

Lembre-se de que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios da LGPD. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal e não há leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

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