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O Comprovante de Residência Individual (CRI): um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI): um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e sua legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma plataforma privada, o Sistema Domiciliado, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83, que estabelece as normas para a comprovação de residência.

Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página para que o documento seja emitido.

Validação do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.

  • A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
  • Já a cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido.
  • A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidade das exigências de contas de consumo para comprovar residência

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis.

As instituições públicas e privadas que solicitam contas de consumo para comprovar residência estão cometendo abuso de poder econômico ou abuso de poder, pois não há base legal para essa exigência. Isso pode ser considerado uma violação dos direitos do cidadão e uma forma de coação.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e emitido com base em leis. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada uma violação dos direitos do cidadão. É fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legislação e não abusem de seu poder.

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