+5545998463858
contato@domiciliado.com.br

O CRI: Um Documento Oficial de Comprovação de Residência no Brasil

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O CRI: Um Documento Oficial de Comprovação de Residência no Brasil

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Seguro

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial brasileiro que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. Emitido pelo sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o CRI é considerado um documento oficial de comprovação de residência no Brasil.

Legalidade e Embasamento

A emissão do CRI é baseada na Lei 7.115/83 e é considerado um documento oficial de comprovação de residência no Brasil. Ele é válido para todas as finalidades e é emitido com uma tarja de cor amarela, que não implica na validade do documento.

Como Obter o CRI

O processo de obtenção do CRI é simples e rápido. Basta se cadastrar no sistema Domiciliado, preencher os campos solicitados com as informações pessoais, pagar uma taxa de R$14,90 e baixar o documento em PDF.

Tarja do CRI

A tarja do CRI pode mudar de cor dependendo da consulta dos dados cadastrados. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

Ilegalidade de Exigências de Contas de Consumo

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Abusos de Poder Econômico e Institucional

Além disso, é comum instituições públicas e privadas solicitarem contas de consumo para comprovar residência, o que é um abuso de poder econômico e institucional. Isso porque não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e seguro que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. Ele é emitido pelo sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios da LGPD. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *