O Comprovante de Residência Individual (CRI): um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Importância
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83.
Obtendo o CRI
Para obter o CRI, basta se cadastrar no site do Sistema Domiciliado, preencher os campos solicitados com suas informações pessoais, pagar uma taxa de R$ 14,90 e baixar o documento em PDF.
Validação do CRI
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis.
Infelizmente, muitas instituições públicas e privadas cometem abusos de poder ao solicitar contas de consumo para comprovar residência. Isso é um exemplo de abuso de poder econômico se for por parte de empresas, e abuso de poder se for por parte de algum órgão do estado.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento importante e legalmente válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder. O CRI é a única forma prevista em lei para comprovar residência e deve ser respeitado por todas as instituições públicas e privadas.