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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e como obtê-lo

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-se um documento válido para todas as finalidades. Com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é um documento oficial de comprovação de residência no Brasil.

O que é necessário para obter o CRI?

Para se cadastrar no sistema Domiciliado e obter o CRI, siga os seguintes passos:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Passo 4: Depois de pagar a taxa, você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar, sem pagar nada mais pelo serviço.

A segurança do sistema Domiciliado

O sistema Domiciliado segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, garantindo a segurança e a privacidade dos dados dos usuários.

Entenda as cores do CRI

O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.

  • A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento, significa que a pessoa reside sozinha ou que ainda não há 90 dias desde a emissão do documento.
  • A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido.
  • A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

A ilegalidade da exigência de contas de consumo

Importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso pode ser considerado um abuso de poder econômico por parte de empresas ou instituições públicas que solicitam esses documentos.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo sistema Domiciliado, que segue os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder econômico.

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