O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Legal e Válido para Comprovar Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e sua legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Legalidade e embasamento
A Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) embasam a emissão do CRI, tornando-o um documento oficial de comprovação de residência no Brasil. O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI e segue os princípios da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários.
Obtenção do CRI
O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os seguintes passos:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano. Você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Validação do CRI
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
Ilegalidade de exigências de contas de consumo
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta prática é apenas um costume. Além disso, é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o sistema domiciliado é a plataforma oficial para emissão do CRI. Além disso, é fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e não exijam documentos que não são previstos em lei.