+5545998463858
contato@domiciliado.com.br

O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é oficial e válido para comprovar residência no Brasil, baseado na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Passo 4: Lembrando que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

O que significam as Tarjas de Cores do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.

  • A cor amarela é a cor inicial e não implica no documento, significando que a pessoa reside sozinho ou que ainda não houve consulta de empresas ou instituições nos últimos 90 dias.
  • A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido.
  • A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidades e Abusos Cometidos por Instituições Públicas e Privadas

Infelizmente, há casos em que instituições públicas e privadas cometem abusos e ilegalidades ao exigir contas de consumo para comprovar residência. É importante lembrar que não há leis, decretos ou regulamentos que instituem contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Essas exigências são abusivas e violam os princípios de proteção de dados pessoais.

Além disso, é importante ressaltar que o Sistema Domiciliado é uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e que o CRI é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para obter o CRI, basta seguir os passos simples de cadastro e pagamento da taxa anual. É importante lembrar que o CRI é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil e que as instituições públicas e privadas não devem exigir contas de consumo para comprovar residência, pois isso é abusivo e ilegal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *