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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e Evite Ilegalidades

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. De acordo com a Lei 7.115/83, o CRI é um documento válido para todas as finalidades. No entanto, é importante entender como obter este documento de forma legal e evitar abusos cometidos por instituições públicas e privadas.

Obtendo o CRI de Forma Legal

A obtenção do CRI é feita através do cadastro no Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que emite o documento com base nas leis brasileiras. O sistema segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

Ilegalidades cometidas por Instituições Públicas e Privadas

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta prática é apenas um costume.

As instituições públicas e privadas que solicitam contas de consumo para comprovar residência cometem abuso de poder econômico e violam a lei. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. A obtenção do CRI é feita através do cadastro no Sistema Domiciliado, que é uma plataforma privada que emite o documento com base nas leis brasileiras. É importante evitar a exigência de contas de consumo para comprovar residência, pois é uma prática ilegal e abusiva.

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