O CRI: Comprovante de Residência Individual, documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil
Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e como funciona
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo sistema domiciliado, que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. Com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil.
Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar no sistema domiciliado e obter o CRI, basta acessar o site https://sistema.domiciliado.com.br e seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Lembre-se de que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Legalidade e Embasamento do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O CRI é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, portanto é um documento válido para todas as finalidades. O sistema domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
Como funciona o Comprovante de Residência Individual (CRI)
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
- A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
- A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido.
- A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidades e Abusos cometidos por Instituições Públicas e Privadas
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Além disso, é fundamental destacar que a exigência de contas de consumo pode ser considerada um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder econômico ou de poder. Portanto, é fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a lei e não exijam documentos que não são regulamentados.