O Comprovante de Residência Individual (CRI) é o documento oficial para comprovar residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda a Legalidade e como Obter
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento importante para comprovar a residência em qualquer instituição pública ou privada no Brasil. Embora seja emitido por uma empresa privada, o sistema Domiciliado, é válido para todas as finalidades devido às leis que o embasam.
Como Obter o CRI?
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga os passos abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Lembre-se de que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
A Legalidade do CRI
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Além disso, o CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento.
Abusos e Ilegalidades
No entanto, é comum que instituições públicas e privadas exijam contas de consumo para comprovar residência, o que é um abuso de poder econômico ou de autoridade. Não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. É importante lembrar que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento importante e legal para comprovar a residência em qualquer instituição pública ou privada no Brasil. É emitido pela plataforma Domiciliado, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. É importante lembrar que não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência, portanto, não é necessário fornecer essas informações para comprovar residência.